Juliano Egewarth Advocacia Análise de Caso

Sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes?

Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente: uma indenização mensal paga pelo INSS sem precisar parar de trabalhar. Descubra abaixo se você se enquadra nas regras.

Entenda as Regras
Pessoa fazendo reabilitação na clínica de fisioterapia com bola

O que é o Auxílio-Acidente?

É uma indenização paga pelo INSS a trabalhadores que sofreram um acidente (de trabalho ou não) e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. O detalhe mais importante: você recebe esse valor todo mês e pode continuar trabalhando normalmente de carteira assinada!

Quem TEM direito?

  • Sofreu um acidente de qualquer natureza (trânsito, doméstico, trabalho, esporte), ou adquiriu doença ocupacional (LER, hérnia de disco, etc) comprovadamente causada ou agravada pelo trabalho.
  • Ficou com uma sequela definitiva/permanente, mesmo que mínima.
  • A sequela reduziu a sua capacidade para o trabalho que você exercia na época.
  • Tinha qualidade de segurado (estava contribuindo ou no período de graça) no dia do acidente.

Quem NÃO tem direito?

  • Quem não contribuía para o INSS na época do acidente.
  • Contribuintes Individuais (Autônomos) e Facultativos (por lei, essas categorias não têm cobertura para este benefício específico).
  • Quem se recuperou 100% e não possui nenhuma sequela ou limitação física.
  • Doenças comuns que não foram causadas por acidentes.

Valores e Prazos do Benefício

As principais dúvidas financeiras sobre o seu direito respondidas de forma simples.

Qual é o valor do benefício?

O valor corresponde a 50% do seu salário de benefício (uma média das suas contribuições ao INSS). Como é uma indenização para complementar sua renda, pode ser um valor inferior ao salário mínimo, e você recebe junto com o seu salário normal do seu trabalho.

Desde quando tenho direito?

O benefício deve ser pago a partir do dia seguinte à sua alta médica (fim do auxílio-doença). Se você nunca pediu auxílio-doença pelo acidente, ele será devido a partir da data de entrada do requerimento no INSS.

Até quando vou receber?

Você receberá esse valor todos os meses até a véspera da sua aposentadoria ou até o falecimento. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é encerrado, mas o valor que você recebia entra no cálculo para aumentar o valor da sua aposentadoria!

Tem prazo limite para pedir?

Não! Você pode dar entrada a qualquer momento, mesmo que o acidente tenha ocorrido há muitos anos. Porém, atenção: ao ganhar o direito, o INSS só paga os valores atrasados referentes aos últimos 5 anos (prescrição). Por isso, quanto antes pedir, melhor!

Documentação Necessária para Análise

Documentos Pessoais

RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado.

Provas Médicas

Laudos, exames, prontuários do hospital e atestados que comprovem a sequela.

Comprovação do Acidente

CAT (acidente de trabalho), Boletim de Ocorrência, ou outros meios de prova (prontuários da época, fotos, testemunhas) caso tenha ocorrido em casa ou não tenha gerado registro policial.

Vínculo com INSS

Carteira de Trabalho ou Extrato CNIS. Você também precisará da sua senha do Meu INSS (a mesma conta gov.br).

Como funciona o processo e prazos?

Trabalhamos com transparência. Entenda as etapas reais do seu pedido:

1. Fase Administrativa (INSS)

O pedido é feito inicialmente ao INSS e passa por perícia médica. Prazo médio de análise é de 30 a 90 dias. A realidade é que o INSS costuma negar administrativamente muitos pedidos legítimos.

2. Fase Judicial (Onde garantimos seu direito)

Caso o INSS negue o benefício administrativamente, entramos com a ação judicial. Aqui você passa por um perito isento (do juiz). O processo pode demorar dependendo da região, mas não se preocupe: se ganharmos, você recebe todo o valor atrasado desde a data do pedido ou alta médica!

Dr. Juliano Egewarth

Especialistas na Defesa do Trabalhador Acidentado

A Juliano Egewarth Advocacia tem a missão de não deixar que o INSS negue o direito daqueles que sofreram acidentes. Sabemos que uma sequela, por menor que seja, afeta sua vida e seu trabalho. Lutaremos para garantir a sua compensação justa.

📍 Nosso Escritório: Rua Osvaldo Cruz, 246, Centro, Santa Rosa/RS, CEP 98780-717

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